

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os bens públicos, diferentemente dos bens particulares, são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Nesse sentido, é correto afirmar que são bens públicos:
os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas e ruas.
os de uso especial, tais como praças, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
os de uso comum do povo, tais como prédios públicos.
os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como edifícios destinados a serviço da administração federal, estadual, territorial ou municipal.