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A Administração Pública goza de prerrogativas como o fim de observar a supremacia do interesse público sobre o privado. Dentre tais prerrogativas, destacamos o Poder de Polícia, conceituado pela maioria dos doutrinadores como sendo facultativo ao Estado limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Segundo a doutrina, são atributos/características do Poder de Polícia:
discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
coercibilidade, regulamentação e legalidade.
hierarquia, vinculação e discricionariedade.
disciplina, hierarquia e vinculação.
discricionariedade, hierarquia e legitimidade.