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Considere que o estado pretenda construir um novo centro administrativo para abrigar órgãos públicos em área da cidade que se encontra degradada, tendo como mote a revitalização da região, transformando-a em um polo de atração comercial e cultural. Para tanto, cogita celebrar um contrato de parceria público-privada, regido pela Lei nº 11.079/2004. O valor estimado do contrato é da ordem de R$ 15 milhões. A adoção de tal modelo jurídico na situação ilustrada afigura-se, em tese, viável,
salvo se o objeto envolver contraprestação pecuniária da Administração, admitindo-se, contudo, aportes públicos na forma de garantia aos investidores ou participação minoritária no capital social da sociedade de propósito específico.
condicionado à demonstração da vantajosidade em comparação com outras formas de contratação, limitada a duração do contrato a 10 anos, admitindo-se uma única prorrogação.
tanto na modalidade concessão administrativa como patrocinada, a depender do percentual de capital público aportado na sociedade de propósito específico a ser constituída, exigindo-se prévia autorização legislativa.
desde que adotada a modalidade concessão patrocinada, que pressupõe a obtenção de receitas acessórias pelo parceiro privado e limitada a participação do capital público a 50% do valor contratual.
na forma de concessão administrativa, com prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, e agregando serviços como operação ou manutenção do equipamento público, vedado objeto que consista exclusivamente na construção.