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Os danos causados a particular, em decorrência da prestação...

Os danos causados a particular, em decorrência da prestação de serviço público por empresa privada concessionária do referido serviço,


A

são de responsabilidade direta do poder concedente, que possui direito de regresso em face da concessionária caso comprovada falha na prestação do serviço.


B

são imputados ao poder concedente apenas em caráter subsidiário à responsabilidade objetiva da concessionária, esta que dispensa a demonstração de dolo ou culpa.


C

somente serão passíveis de indenização pela concessionária na hipótese de comprovação de descumprimento de suas obrigações contratuais, eis que a ela não pode ser imputada responsabilidade de natureza extracontratual.


D

jamais podem ser imputados ao poder concedente, sendo a responsabilidade da concessionária de natureza subjetiva, ou seja, vinculada à conduta do agente prestador do serviço.


E

são arcados pela concessionária e pelo poder concedente de forma solidária, garantindo-se o direito de regresso de ambos em face do agente causador direto do dano.