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Os bens públicos dominicais

Os bens públicos dominicais


A

são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


B

constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e das empresas estatais, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


C

são, dentre outros, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em contrário.


D

estão sujeitos a usucapião.


E

são os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.