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Sopheu é sócio de determinada empresa e, por erro praticado por um dos seus colaboradores, foi considerado inidôneo para participar de licitações. Após o término do prazo da punição e ressarcidos os cofres públicos, reuniu-se com seus sócios para tentar retornar aos negócios com a Administração Pública. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, após o ressarcimento e o prazo de punição, deverá requerer à autoridade que aplicou a punição:
perdão
remição
reabilitação
exculpação