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Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu...

Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu um acidente que gerou limitação em sua capacidade física. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Marcos


A

não poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que suscetível de readaptação, devendo ser imediatamente aposentado por invalidez, percebendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço.


B

poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.


C

poderá ser readaptado, definitivamente, apenas para exercício do cargo que ocupava antes do acidente e somente no caso de suas atribuições e responsabilidades serem compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mantida a mesma remuneração anteriormente percebida.


D

poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo, nessa situação, ser reabilitado para tal exercício, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.


E

poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que as atribuições e responsabilidades não sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.