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A prefeitura do município “X” decidiu lançar um edital para a contratação de uma parceria público-privada (PPP) para a construção e operação de um novo hospital municipal. O objetivo é melhorar a qualidade do atendimento à saúde da população e ampliar a oferta de serviços médicos na região. O edital prevê que 75% da remuneração do parceiro privado será paga por meio do orçamento público do município, enquanto os 25% restantes serão pagos pelos usuários dos serviços de saúde para os quais a legislação autorize a cobrança. O edital também estabelece as condições para a execução do contrato, incluindo as obrigações do parceiro privado, as garantias financeiras, os mecanismos de controle e fiscalização e os critérios para avaliação de desempenho. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei no 11.079/2004, que
se trata de uma PPP na modalidade “administrada”, de maneira que se faz obrigatória a prévia autorização legislativa para que possa ser publicado o edital da concorrência.
não se admite a contratação de parceria público-privada para a execução de serviços públicos assistenciais vinculados à área de saúde, mas apenas para a prestação de serviços acessórios, tais como alimentação, hospitalidades e lavanderia.
se trata de uma PPP na modalidade “patrocinada”, havendo, porém, necessidade de prévia autorização legislativa por haver previsão de pagamento de mais de 70% da remuneração pela Administração Pública.
se trata de uma PPP na modalidade “patrocinada”, sendo despicienda a prévia autorização legislativa por haver previsão de pagamento de menos de 80% da remuneração pela Administração Pública.
se trata de uma PPP na modalidade “administrada”, de maneira que se faz obrigatória a prévia autorização legislativa para que possa ser assinado o contrato, mas não para que seja publicado o edital da concorrência.