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O Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, estabelece que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal devem observar as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários:
Racionalização de métodos e procedimentos de controle, descentralização da gestão, hierarquização entre as entidades públicas e privadas.
Utilização de linguagem clara, presunção da boa-fé e prezo pelo cumprimento de formalidades e exigências, independentemente do custo social e econômico.
Presunção de boa-fé, compartilhamento de informações de acordo com a lei, e atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.
Utilização de linguagem clara, incluindo o uso de jargões e estrangeirismos, prezo pelo cumprimento de formalidades e exigências, independentemente do custo social e econômico.
Descentralização e hierarquia entre os Estados e Municípios para a simplificação de serviços públicos, utilização de linguagem clara e eliminação do compartilhamento das informações.


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