

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. As regras deste acordo de leniência estão previstas no Decreto Federal n. 11.129/2022 e alterações. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
Com a celebração do acordo de leniência, será concedido em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, o efeito de isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
A desistência da proposta de acordo de leniência ou a sua rejeição não importará em reconhecimento da prática do ato lesivo.
O acesso aos documentos e às informações comercialmente sensíveis da pessoa jurídica será mantido restrito durante a negociação e após a celebração do acordo de leniência.
A assinatura do memorando de entendimentos interrompe a prescrição.
O acordo de leniência buscará, nos termos da lei, o fomento da cultura de integridade no setor público.