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De acordo com a legislação vigente, a licitação do tipo pregão:
Deve ser utilizada quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta flexível em relação ao edital e ofertar o menor preço.
Destina-se aos casos em que o fator preponderante para a escolha do vencedor não é o preço, mas critérios quantitativos e de especificidade indispensáveis para o alcance do interesse público.
Destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade admitam definição objetiva no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Deve ser utilizada quando a melhor proposta é aquela que corresponder ao maior valor nominal ofertado. O critério de julgamento deve ser utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.