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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente,
frustar a licitude de concurso público e ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
facilitar a permuta de bem por preço superior ao de mercado e praticar ato visando a fim proibido em lei.
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais.
agir negligentemente na arrecadação de tributos e rendas e revelar fato de que tem ciência em razão das atribuições.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e dispensar o processo licitatório indevidamente.