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A doutrina considera a classificação dos serviços públicos, de forma CORRETA:
Quanto à utilização, os serviços públicos podem ser delegáveis e indelegáveis.
Quanto à prestação, os serviços públicos podem ser delegáveis e indelegáveis.
Quanto à delegabilidade, os serviços públicos podem ser individuais e gerais.
Quanto à utilização, os serviços públicos podem ser legais e paralegais.