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A aquisição de bens de natureza comum, padronizados, para atender demanda de diversos órgãos da mesma pessoa jurídica de direito público, a serem entregues conforme quantitativos estimados em função do consumo e utilização prováveis, dentro de um exercício financeiro, poderá se dar mediante
dispensa de licitação, ainda que o valor total da contratação para atender todos os órgãos do Poder Público contratante ultrapasse o valor previsto no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 no mesmo exercício, fracionando-se o objeto em tantas parcelas quantas possíveis, para entrega parcelada em periodicidade a ser estipulada pelo contratante.
licitação para constituição de Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, do tipo menor preço, podendo se dar com utilização de recursos de tecnologia da informação.
licitação na modalidade convite, ainda que o valor da contratação para atender todos os órgãos do Poder Público contratante ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo se dar com utilização de recursos de tecnologia da informação.
procedimento simplificado de contratação, dispensando-se as formalidades do procedimento de licitação estabelecido na Lei federal nº 8.666/93, por se tratar de bens padronizados.
licitação, na modalidade tomada de preços, se o valor total estimado da contratação superar R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), do tipo técnica e preço, exigindo-se apresentação de amostras.