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A aquisição de bens de natureza comum, padronizados, para...

A aquisição de bens de natureza comum, padronizados, para atender demanda de diversos órgãos da mesma pessoa jurídica de direito público, a serem entregues conforme quantitativos estimados em função do consumo e utilização prováveis, dentro de um exercício financeiro, poderá se dar mediante


A

dispensa de licitação, ainda que o valor total da contratação para atender todos os órgãos do Poder Público contratante ultrapasse o valor previsto no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 no mesmo exercício, fracionando-se o objeto em tantas parcelas quantas possíveis, para entrega parcelada em periodicidade a ser estipulada pelo contratante.


B

licitação para constituição de Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, do tipo menor preço, podendo se dar com utilização de recursos de tecnologia da informação.


C

licitação na modalidade convite, ainda que o valor da contratação para atender todos os órgãos do Poder Público contratante ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo se dar com utilização de recursos de tecnologia da informação.


D

procedimento simplificado de contratação, dispensando-se as formalidades do procedimento de licitação estabelecido na Lei federal nº 8.666/93, por se tratar de bens padronizados.


E

licitação, na modalidade tomada de preços, se o valor total estimado da contratação superar R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), do tipo técnica e preço, exigindo-se apresentação de amostras.