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Em procedimento de licitação na modalidade pregão, do tipo menor preço, regido pela Lei federal nº 10.520/2002, a empresa declarada vencedora no certame deixou de celebrar o contrato, mesmo tendo sido devidamente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta. Nesse caso, a empresa ficará sujeita a sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos.
advertência e multa, cujo valor poderá ser descontado da garantia da execução de contrato prestada pela empresa para participar do certame.
multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da abertura da licitação e inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
impedimento de licitação e contratação e descredenciamento dos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.