No âmbito dos atos administrativos, qual é a diferença entre ato vinculado e ato discricionário?
O ato vinculado é aquele em que a Administração tem liberdade de escolha, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.
O ato vinculado é aquele que a Administração tem liberdade de escolha, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.
O ato vinculado é aquele que a Administração pratica com base em seu poder discricionário, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.
O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato, enquanto o ato discricionário o administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
O ato vinculado é aquele em que a Administração tem total liberdade de escolha, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.