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Entende-se por serviço público todas as ações e atividades prestadas aos cidadãos pelo Estado mediante órgãos e instituições da Administração Pública. Diante desta assertiva, é possível afirmar que:
O Estado deve prestar os serviços públicos exclusivamente por meio de concessões, permissões e delegacias.
É vedado ao Estado delegar a prestação de qualquer serviço de natureza pública.
Não cabe ao Estado escolher os serviços públicos que poderá ou deverá prestar.
O serviço público deve prestar atividades de interesse público.
A escolha dos prestadores de serviços públicos é prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.