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O procedimento de prestação de contas das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei federal no 13.019, de 2014,
quando instrumentalizado por meio de plataforma eletrônica que permita a visualização por qualquer interessado, deverá observar procedimentos simplificados estabelecidos na própria lei federal.
é dispensado para acompanhamento da execução de acordos de cooperação que não envolvam transferência de recursos financeiros mas apenas de bens materiais empregados na atividade objeto da parceria.
dar-se-á mediante análise de documentos previstos no plano de trabalho da parceria e de relatórios de execução do objeto, de execução financeira e, quando houver, de visita técnica in loco e de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação.
dar-se-á mediante análise de documentos previstos no plano de trabalho da parceria, e, em especial, relatório de execução do objeto emitido pelo gestor da parceria, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos no cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
será concluído por meio de relatório emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual obrigatoriamente mencionará os resultados alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.