São diretrizes impostas pela Lei nº 11.079/04 para a contratação de parceria público-privada, exceto:
Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
Repartição objetiva de riscos entre as partes.
Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Ocultação dos procedimentos e das decisões.