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Ao que se refere aos fatos e atos da Administração e aos atos administrativos, é incorreto afirmar:
Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado de fato da Administração.
Fato decorre de acontecimentos naturais que independem do homem ou dele dependem apenas indiretamente.
Pode-se conceituar e entender que ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos.
Incluem-se como atos administrativos todos os atos dos órgãos Legislativo, Judiciário e Executivo.