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Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, é correto afirmar que uma autoridade pública pode nomear para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta, sem que se considere tal prática nepotismo, o seu
bisneto.
sogro.
cunhado.
primo.
sobrinho.