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O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de tecnologia da informação, a qual atuará em regime de concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo setor.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a mencionada entidade administrativa
tem personalidade jurídica de direito público, que é criada por lei e integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é dotado de estabilidade.
deve ser constituída, mediante autorização legislativa, como sociedade anônima, cujo capital social pode ser integralizado por sociedades empresárias que não compõem a Administração Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é o celetista.
não tem personalidade jurídica própria, sendo criada por lei como órgão integrante da Administração Direta do respectivo Estado, que tem bens públicos e regime de pessoal dotado de estabilidade.
deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.
não pode ser criada, na medida em que o Estado não pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ainda que caracterizado o relevante interesse coletivo, diante do princípio da livre iniciativa.