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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa em razão da constatação de prática de ato considerado ímprobo pela Lei n.º 8.429/1992 e que causou prejuízo ao erário. Na ação, foram indicados três réus que colaboraram de forma dolosa para a prática do ato: um parlamentar federal; um notário, titular de serventia extrajudicial; e um particular favorecido na situação.
Nessa hipótese, de acordo com a legislação atualmente em vigor e a jurisprudência do STF sobre competência originária na ação de improbidade administrativa,
todos os três réus devem ser julgados pelo STF.
todos os três réus devem ser julgados por juízo de primeira instância na justiça comum.
apenas o parlamentar federal deve ser julgado pelo STF, devendo os outros réus ser julgados por juízo de primeira instância na justiça comum.
todos os três réus devem ser julgados pelo STJ.
apenas o parlamentar federal deve ser julgado pelo STJ, devendo os outros réus ser julgados por juízo de primeira instância na justiça comum.