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Com relação à nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I- Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
II- Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
III- Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
IV- Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Estão CORRETOS os itens:
I, II, III e IV.
I, III e lV.
I, II e IV.
I e II, apenas.