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Nos termos da Lei nº 8.666/93, o adjudicatário

Nos termos da Lei nº 8.666/93, o adjudicatário


A

deverá assinar o contrato administrativo no prazo de 60 dias, contados da apresentação da proposta comercial no dia designado para a licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.


B

deverá assinar o contrato administrativo no prazo de 60 dias, contados da abertura da proposta comercial, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.


C

será convocado para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e das condições estabelecidos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.


D

será convocado para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 30 dias, contados da homologação e da adjudicação da licitação.


E

será convocado para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 60 dias, contados da homologação e da adjudicação da licitação.