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A competência para versar sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, é
privativa do Chefe do Poder Legislativo, exercida mediante decreto-lei.
privativa do Chefe do Poder Executivo e, portanto, delegável nos termos da Constituição Federal.
exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada por lei de iniciativa parlamentar.
exclusiva do Chefe do Poder Executivo e, portanto, indelegável mediante decreto.
comum a autoridades administrativas, por se tratar de exercício de função pública sem impacto orçamentário ou financeiro.