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A Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição Federal. De acordo com tal regramento, no caso de cometimento de ato de improbidade administrativa que implica em enriquecimento ilícito, a pena de suspensão de direitos políticos pode ser estender por até
cinco anos.
oito anos.
doze anos.
quatorze anos.