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PLATÃO, servidor público estadual efetivo, com o auxílio e em concurso com seu amigo TÍCIO, particular sem relação funcional com o Poder Público, violaram os deveres de honestidade e de imparcialidade, frustrando o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros. No caso hipotético, é correto afirmar, de acordo com a lei de improbidade administrativa, no 8.429/92 que:
somente PLATÃO estará sujeito às penas da lei no 8.429/92, que não se aplica a particulares.
a tipificação depende do reconhecimento da produção de danos patrimoniais ao erário.
para a tipificação exige-se o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
PLATÃO e TÍCIO estarão sujeitos às penas da lei de improbidade se agirem culposamente.
o tipo exige conduta dolosa e lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.