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De acordo com a Lei Federal no 12.527/11 — Lei de Acesso à Informação —,
o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
o acesso à informação de caráter geral ou coletivo depende, em regra, de requerimento de divulgação, dirigido ao órgão ou entidade que a produziu ou coletou.
os órgãos e entidades públicos poderão negar acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, independentemente de classificação de restrição, nos termos da lei.
a informação em poder dos órgãos ou entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança particular, poderá ser classificada como confidencial ou protegida.
o acesso à informação sigilosa por servidor público, civil ou militar, constitui infração disciplinar e administrativa, punível com demissão a bem do serviço público.