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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Exigir que o fiscal do contrato seja indicado pelo licitante vencedor do certame.
Estabelecer tratamento diferenciado para os licitantes organizados sob a forma de cooperativa.
Autorizar a dispensa das garantias contratuais previstas no edital da licitação.
Adiantar pagamentos ao licitante vencedor para cobrir o custo da desmobilização.