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O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13032022-Legalidade--discricionariedade--proporcionalidade-o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-na-visao-do-STJ.aspx
São atributos dos atos administrativos:
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.