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Durante um treinamento do pessoal de fiscalização em um município brasileiro, mencionou-se a noção de que o cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba, enquanto que o agente público, no caso, o fiscal, ao exercer o poder de polícia administrativa, tem o poder e o dever de fazer apenas aquilo que a lei determina. Trata-se de distinção que pode ser associada mais diretamente ao princípio constitucionalmente definido da
eficiência.
legalidade.
moralidade.
publicidade.
transparência.