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Determinada lei municipal autoriza que a Administração Pública intervenha em área particular se ficarem demonstradas razões de interesse público. A fim de avaliar se é o caso ou não de elaboração de ato administrativo interventivo, o juízo exercido pelo agente público competente terá natureza
discricionária, pois o preenchimento do conceito de interesse público no caso concreto já é um exercício de discricionariedade.
discricionária, pois poderá optar entre intervir ou não a partir de seus motivos pessoais, já que, embora o motivo do ato seja obrigatório, a motivação é prescindível.
vinculada, pois está a aplicar os comandos contidos na lei.
vinculada, pois o exercício da competência do agente é irrenunciável, devendo se pronunciar pela elaboração ou não do ato.
arbitrária, pois a Administração Pública está sujeita ao princípio da estrita legalidade, a partir do qual administrar é aplicar a lei de ofício, sendo defeso ao agente público preencher lacunas normativas.