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No que se refere às disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei de Processo Administrativo Federal, é CORRETO afirmar:
No processo administrativo federal, não existe a figura da delegação de competência.
Pode ser objeto de delegação a competência para decidir recursos administrativos.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Na Administração Pública federal, não se admite a convalidação de atos defeituosos sanáveis.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, mas quando ele declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão administrativo, cabe ao órgão competente para a instrução prover, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.