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A Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) e suas alterações classificaram os atos de improbidade administrativa em categorias distintas: os atos que geram enriquecimento ilícito; que causam prejuízo ao erário; e, que violam os princípios da Administração Pública. Na LIA, considera-se ato que gera enriquecimento ilícito quando o agente
deixa de prestar contas quando é obrigado a fazê-lo.
permite ou facilita a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
utiliza, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição da Administração Pública.
libera verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou contribui para que sua aplicação se dê de forma irregular.