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Os atos de improbidade administrativa são condutas ilegais...

Os atos de improbidade administrativa são condutas ilegais, desonestas e contrárias aos princípios da Administração Pública. Essas ações violam a ética, moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – princípios fundamentais que devem nortear a atuação de servidores e agentes públicos. No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define os atos de improbidade e estabelece as penalidades aplicáveis a quem comete tais infrações. Constitui ato de improbidade administrativa:


A

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


B

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.


C

Cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.


D

Negar publicidade aos atos oficiais, inclusive em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.


E

Revelar ou não permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.