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Os atos de improbidade administrativa são condutas ilegais, desonestas e contrárias aos princípios da Administração Pública. Essas ações violam a ética, moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – princípios fundamentais que devem nortear a atuação de servidores e agentes públicos. No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define os atos de improbidade e estabelece as penalidades aplicáveis a quem comete tais infrações. Constitui ato de improbidade administrativa:
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
Negar publicidade aos atos oficiais, inclusive em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Revelar ou não permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.