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Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
I. Sigilosa.
II. Ultrassecreta.
III. Reservada.
IV. Secreta.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.