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Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que ela está acumulando ilegalmente o seu cargo público de provimento efetivo com um emprego público que assumiu posteriormente ao cargo. Tendo em vista essa situação hipotética, a Lei no 8.112/90 estabelece que a autoridade competente deverá
instaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, promover a exoneração de Sormena do cargo e do emprego públicos.
notificar a servidora, diretamente, para apresentar opção no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
instaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, decretar a demissão de Sormena do emprego público, podendo ela manter o cargo público.
encaminhar o caso ao Ministério Público, para instauração de inquérito para a devida apuração dos fatos e, comprovada a infração disciplinar, a sua demissão do cargo ou do emprego, podendo Sormena manter o que assumiu em primeiro.
notificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.