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As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são modalidades de contratos de concessão entre o poder público e a iniciativa privada, a fim de prover a execução ou gestão de obras e serviços de interesse da população nos setores de telecomunicações, energia e inovação, transporte, educação, saneamento, dentre outros. Neste tipo de contratação, a empresa ficará responsável por investir, financiar e explorar o serviço. Sobre as Parcerias Público-Privadas (PPPs), é correto afirmar que:
A contratação de parceria público‐privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
A vigência contratual deverá ser superior a trinta e cinco anos para ser compatível com a amortização dos investimentos realizados.
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público‐privada poderá ser realizada mediante cessão de créditos tributários.
São diretrizes que deverão ser observadas na consolidação de tal forma de contratação: a eficiência no cumprimento das missões dos empresários no emprego dos recursos da sociedade e o respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços oferecidos.