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Sobre consórcios públicos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, são consideradas cláusulas necessárias do protocolo de intenções:
As condições para que o consórcio público celebre termos de parceria com as organizações sociais.
A vedação expressa gestão associada municipal de serviços de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão.
As condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão com organizações da sociedade civil de interesse público.