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A respeito da política tarifária nas concessões de serviços públicos, conforme as normas gerais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é incorreto afirmar:
A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, ressalvados os impostos sobre a renda.
A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação.
Desde que haja específica previsão em lei, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Somente nos casos expressamente previstos em lei, a cobrança de tarifa poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.