Em relação à interpretação prevalecente no Supremo Tribunal...
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Em relação à interpretação prevalecente no Supremo Tribunal...

Em relação à interpretação prevalecente no Supremo Tribunal Federal, referente à responsabilidade pelos danos causados a terceiros pelos agentes do Estado, atuando nessa qualidade, é correto afirmar que a ação judicial por danos causados por esses agentes


A

deve ser ajuizada contra o Estado e o respectivo agente e, caso comprovado dolo ou culpa deste, ficará assegurado o direito de regresso contra o agente responsável.


B

deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte ilegítima para a ação o agente autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


C

pode ser ajuizada contra o Estado apenas, cabendo, porém, a este a denunciação da lide àquele agente que entenda ter atuado dolosa ou culposamente e, assim, esteja obrigado a indenizar, em ação regressiva, o valor da indenização a ser paga pelo Estado, se vencido no processo.


D

pode ser ajuizada contra o Estado ou o respectivo agente, cabendo, porém, a qualquer desses a denunciação da lide ao ente estatal ou ao agente responsável que não tenha sido indicado pelo autor no polo passivo.


E

pode ser ajuizada contra o Estado ou o respectivo agente, sendo que, no segundo caso, o autor da ação terá o ônus de comprovar o dolo ou a culpa do agente.