Imagem de fundo

João da Silva, servidor público, depois de três meses sem...

João da Silva, servidor público, depois de três meses sem receber uma parcela de seus vencimentos, impetrou mandado de segurança com o objetivo de receber os valores relativos a essa parcela. Dois meses depois de ajuizar a petição inicial, obteve liminar que restabeleceu o pagamento da referida parcela. A liminar foi cassada dois meses depois da sua concessão. Um ano depois de ajuizar a petição inicial, foi proferida sentença reconhecendo o direito de João da Silva ao recebimento da parcela e declarando a nulidade do ato administrativo que determinara, ilegalmente, a exclusão dessa parcela de seus vencimentos.


Nesse caso, o pagamento dos valores assegurados na sentença concessiva do mandado de segurança será efetuado


A

em relação às prestações vencidas a contar da data da expedição do ato administrativo que ilegalmente determinou a exclusão da parcela dos vencimentos de João da Silva.


B

somente em relação às prestações vencidas a contar da data da concessão da liminar.


C

somente em relação às prestações vencidas a contar da data da publicação da sentença.


D

somente em relação às prestações vencidas a contar da data do ajuizamento da inicial.


E

somente em relação às prestações vencidas a contar da data do trânsito em julgado da sentença.