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De acordo com as diretrizes impostas pela Lei n° 8.666/1993, a Execução indireta - é aquele que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global e empreitada por preço unitário.
Sobre a empreitada por preço unitário podemos afirmar que:
É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
É quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
É quando toda transferência de domínio de bens a terceiros produz serviço por preço certo.
É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.