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A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, inciso II do §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal, dispondo sobre prazos máximos de restrição de acesso à informação. Excetuando-se as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem; e, as que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as); assinale, a seguir, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, de acordo com a classificação constante da própria lei.
Reservada – 5 anos; Secreta – 15 anos; e, Ultrassecreta – 25 anos.
Reservada – 5 anos; Secreta – 25 anos; e, Ultrassecreta – 50 anos.
Reservada – 15 anos; Secreta – 25 anos; e, Ultrassecreta – 50 anos.
Reservada – 10 anos; Secreta – 50 anos; e, Ultrassecreta – 100 anos.