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Sobre o regime jurídico das sociedades de economia mista, é correto afirmar que
devido a sua natureza híbrida, embora sejam pessoas jurídicas de direito público, não estão sob o controle do Estado.
sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas quanto às obrigações civis, mas possuem privilégios trabalhistas e tributários equivalentes aos dos entes públicos.
segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, são favorecidas com o prazo quinquenal de prescrição das ações de indenização contra ela ajuizadas.
podem ser constituídas, juridicamente, por qualquer das formas admitidas em direito, desde que sejam pluripessoais e com predomínio de capital do poder público.
os seus bens, integrantes do seu patrimônio, são considerados bens privados, mesmo aqueles provenientes do Ente Federativo que a instituiu.