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São bens públicos:

São bens públicos:


A

Os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


B

Os dominicais, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.


C

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


D

Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.