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Os atos de improbidade administrativa encontram-se descritos em três seções na Lei nº 8.429/1992, sendo que estão aglutinados em três grupos distintos, conforme o ato importe: em enriquecimento ilícito, que cause prejuízo ao erário ou que atente contra princípios da Administração Pública.
(DI PIETRO, 2020.)
Constitui-se em um dos atos de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública:
Jaleno de Tal ocupa cargo público e, desde que assumiu, passou a adquirir bens muito mais caros do que seria esperado com base no que se ganha neste cargo.
Beltrano de Tal é responsável pela tesouraria de determinado município e facilita a transferência de bens públicos para o prefeito em troca de vantagens para si.
Fulano de Tal é um funcionário de um órgão público e se utiliza de ações desonestas para beneficiar um amigo nos processos licitatórios e receber uma vantagem financeira.
Sicrano de Tal trabalha em um setor responsável por monitorar atividades ilegais como jogos de azar, prostituição, tráfico de drogas etc., e aceita dinheiro em troca de permiti-las.