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O dano causado pelo agente público que decorre do exercício da função pública gera o dever de indenizar. Neste sentido, considerando o disposto no ordenamento jurídico no que concerne às normas constitucionais sobre a Administração Pública,
a vítima lesada não precisa provar a culpa do agente.
a ação de responsabilidade civil deve ser ajuizada contra o autor do ato.
é vedado aplicar o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ainda que o Estado prove que houve caso fortuito e força maior, será condenado a indenizar, em regra.