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João, servidor lotado na Seção de Contratos de determinada autarquia federal, após regu...

João, servidor lotado na Seção de Contratos de determinada autarquia federal, após regular processo licitatório cujo resultado foi publicado na última edição do Diário Oficial da União, recebe a incumbência de convocar a empresa vencedora para assinar o termo de contrato. Considerando-se que o edital da licitação previu que o prazo para assinatura do instrumento era de cinco dias úteis, é correto afirmar, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, que


A

a previsão editalícia é ilegal, pois o prazo previsto em lei de convocação para assinatura do contrato é de sessenta dias.


B

caso a empresa solicite, dentro do prazo estipulado, e mediante justificativa aceita pela Administração, o prazo de convocação poderá ser prorrogado por até trinta dias.


C

caso a empresa não compareça no prazo indicado, será imprescindível a realização de novo procedimento licitatório, ainda que existam outras licitantes com propostas válidas no certame.


D

a Administração poderá, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.